FAQ - Perguntas frequentes

  • Visão Geral



  • O que é um Parque Tecnológico?

    Metrópole Parque é um complexo produtivo industrial e de serviços de base científico-tecnológico, planejado, de caráter formal, concentrado e cooperativo, que agrega empresas cuja produção se baseia em pesquisa tecnológica desenvolvida nos centros P&D vinculados ao parque. (Fonte: ANPROTEC).

  • O que é o Metrópole Parque?

    Cumprindo a missão do Metrópole Digital, de promover a criação e o fortalecimento de um polo de desenvolvimento em TI no Rio Grande do Norte, o Metrópole Parque, criado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no dia 2 agosto de 2017, objetiva fomentar, apoiar e desenvolver atividades relacionadas à ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação, integrando a sinergia entre Academia, Governo e Empresas, por meio de atividades orientadas para a geração e/ou uso intensivo de Ciência e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

  • Posso consultar os documentos oficiais do Metrópole Parque?
  • Qual a delimitação geográfica do Metrópole Parque?
    Italian Trulli Acesse o mapa interativo aqui.
    1. Av. Nevaldo Rocha
    2. Av. Antônio Basílio
    3. Av. Nascimento de Castro
    4. Av. Amintas Barros
    5. R. Coronel Auriz Coelho
    6. Av. Lima e Silva
    7. Av. Prudente de Morais
    8. R. São José
    9. Av. Miguel Castro
    10. Av. Capitão-Mor Gouveia
    11. R. dos Potiguares
    12. R. Raimundo Chaves
    13. R. Tarcísio Galvão
    14. R. Themístocles Duarte
    15. R. Coronel Auris Coelho
    16. R. Djalma Maranhão
    17. Anel Viário do Campus
    18. Av. Senador Salgado Filho
    19. R. Doutor Sólon de Miranda Galvão
    20. Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia (Integração)
    21. Av. Engenheiro Roberto Freire
    22. Av. dos Pinheirais
    23. R. Walter Duarte Pereira
    24. R. Reitor Onofre Lopes
    25. Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia (Integração)
    26. R. Jaguarari
    27. R. Nelsom G. Freire
    28. R. Raimundo Chaves
    29. Av. Euzébio Rocha
    30. R. Nelsom G. Freire
    31. R. Raimundo Chaves
  • Credenciamento



  • Quanto custa se credenciar ao Metrópole Parque?

    Não há custo financeiro para credenciamento. É grátis.

  • Quais tipos de empresa o Metrópole Parque recebe?

    Empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas que desenvolvam soluções na área de Tecnologia da Informação.

  • O que essas empresas precisam desenvolver?

    Soluções de sistemas de Software/ou de Hardware para processamento, armazenamento e/ou transmissão de dados. Capacitação Técnica sobre Sistemas e/ou Linguagens Computacionais de Alta Complexidade.

  • Quando posso solicitar o credenciamento da minha empresa?

    O credenciamento ocorre em fluxo contínuo, portanto, em qualquer momento você pode solicitar.

  • Quais os benefícios em se credenciar ao Metrópole Parque?

    Para as empresas devidamente credenciadas, o PARQUE Metrópole poderá disponibilizar os seguintes serviços e condições de funcionamento:

    • Consultoria, assessoria e suporte técnico, necessários ao apoio dos empreendimentos quanto ao estabelecimento de planos, metas e estratégias de crescimento pessoal e empresarial;
    • Infraestrutura física (salas de aulas, salas para reunião, salas de coworking, salas para funcionamento da sede de empresas, auditórios, entre outros), localizada nas instalações do edifício sede, do Núcleo de Pesquisa e Inovação em Tecnologia da Informação (nPITI) e do Centro Multiusuário de Bioinformática (CBM) do Metrópole Digital/UFRN; Infraestrutura tecnológica do Metrópole Digital/UFRN (serviços de datacenter, internet e laboratórios);
    • Sistema de incubação como mecanismo capaz de induzir a criação de negócios próprios;
    • Incentivo a atividades de capacitação, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
    • Constituição de parcerias estratégicas com instituições, de modo a viabilizar aos empreendimentos o acesso à informação e à inovação, a profissionais qualificados e ao desenvolvimento de projetos cooperados;
    • Estímulo ao contato entre empreendimentos e instituições de fomento ao empreendedorismo inovador, a fim de viabilizar a captação de recursos financeiros para investimento ou custeio do negócio;
    • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Redução Para 2%);
    • Imposto Predial e Territorial Urbano:
      • Até 3 anos de funcionamento (Redução de 75%)
      • Entre 3 e 5 anos de funcionamento (Redução 50%)
      • Entre 5 e 10 anos de funcionamento (Redução 25%)
    • Redução de 30% no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV);
    • Isenção da Taxa de Localização;
    • Redução de 60% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • Minha empresa terá os incentivos fiscais automaticamente após o credenciamento ao Metrópole Parque?

    Não, o credenciamento ao Metrópole Parque não garante os incentivos Fiscais da Prefeitura Municipal de Natal.

  • Qual o prazo de análise do meu credenciamento?

    O prazo para deliberação do credenciamento é de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  • Quem analisa o processo de credenciamento de minha empresa?

    Uma comissão constituída pela Diretoria do Parque METRÓPOLE.

  • O que é necessário para se credenciar ao Metrópole Parque?
    • Seguir o processo de credenciamento a partir do preenchimento de formulários disponíveis em https://credenciamentoparque.imd.ufrn.br/credenciamento;
    • Cópia do Contrato Social da Empresa;
    • Cópia Último Aditivo (caso haja);
    • Inscrição no CNPJ;
    • Declaração com a descrição das atividades da empresa, com logotipo da empresa e devidamente assinada por um dos seus sócios;
    • Certidão Negativa de Débitos;
  • Como acompanhar o processo de credenciamento de minha empresa?

    Para toda mudança de status do processo de credenciamento, será enviado um e-mail informando. Você também pode acompanhar o processo através da área administrativa disponível em https://credenciamentoparque.imd.ufrn.br/credenciamento/login, informando o CNPJ da empresa e a senha enviada para o e-mail da empresa cadastrado.

  • Posso solicitar o credenciamento de minha empresa sem requerer Incentivos Fiscais?

    Sim. Caso mude de idéia, você poderá solicitar os incentivos a qualquer momento.

  • Incentivos Fiscais



  • Posso usufruir dos incentivos fiscais sem ser credenciado ao Metrópole Parque?

    Não, os incentivos fiscais são exclusivos para as empresas credenciadas ao Metrópole Parque.

  • Quais são os incentivos fiscais disponíveis para as empresas credenciadas ao Metrópole Parque?
    • Redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para 2%;
    • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
      • Até 3 anos de funcionamento (Redução de 75%);
      • Entre 3 e 5 anos de funcionamento (Redução 50%);
      • Entre 5 e 10 anos de funcionamento (Redução 25%);
    • Redução de 30% no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV);
    • Isenção da Taxa de Localização;
    • Redução de 60% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • Posso solicitar apenas um dos incentivos?

    Sim, os incentivos podem ser concedidos de forma isolada ou cumulativamente.

  • Quem submete o processo de solicitação de incentivo da minha empresa à Secretaria de Tributação da Prefeitura de Natal?

    O setor de Credenciamento do Metrópole Parque.

  • Qual o prazo de validade para uso dos Benefícios Fiscais?

    Os benefícios concedidos com base no Regulamento terão início após o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares, permanecendo pelo prazo de 10 (dez) anos, sem prejuízo no disposto dos artigos 14 e 15 do Decreto.

  • Minha empresa já faz parte do Simples Nacional, posso acumular com os incentivos concedidos pela SEMUT-Natal?

    Não, os incentivos concedidos pela SEMUT-Natal não são cumulativos com o Simples Nacional.

  • Os benefícios fiscais concedidos pelas normas tributárias podem ser cancelados pela SEMUT?

    Sim, nas seguintes situações:

    1. Inadimplência no recolhimento de tributos municipais por um período de, pelo menos, 03 (três) meses;
    2. Cometimento de infrações à legislação tributária;
    3. Descumprimento de qualquer obrigação tributária municipal;
    4. Simulação ou dissimulação com o intuito de reduzir ou afastar obrigações tributárias ou de dificultar a fiscalização.
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