FAQ - Perguntas frequentes
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Visão Geral
Parque Tecnológico é um complexo produtivo industrial e de serviços de base científico-tecnológico, planejado, de caráter formal, concentrado e cooperativo, que agrega empresas cuja produção se baseia em pesquisa tecnológica desenvolvida nos centros P&D vinculados ao parque. (Fonte: ANPROTEC).
Cumprindo a missão do Instituto Metrópole Digital, de promover a criação e o fortalecimento de um polo de desenvolvimento em TI no Rio Grande do Norte, o Parque Tecnológico Metrópole Digital, criado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no dia 2 agosto de 2017, objetiva fomentar, apoiar e desenvolver atividades relacionadas à ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação, integrando a sinergia entre Academia, Governo e Empresas, por meio de atividades orientadas para a geração e/ou uso intensivo de Ciência e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Sim, através dos links:.

- Av. Nevaldo Rocha
- Av. Antônio Basílio
- Av. Nascimento de Castro
- Av. Amintas Barros
- R. Coronel Auriz Coelho
- Av. Lima e Silva
- Av. Prudente de Morais
- R. São José
- Av. Miguel Castro
- Av. Capitão-Mor Gouveia
- R. dos Potiguares
- R. Raimundo Chaves
- R. Tarcísio Galvão
- R. Themístocles Duarte
- R. Coronel Auris Coelho
- R. Djalma Maranhão
- Anel Viário do Campus
- Av. Senador Salgado Filho
- R. Doutor Sólon de Miranda Galvão
- Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia (Integração)
- Av. Engenheiro Roberto Freire
- Av. dos Pinheirais
- R. Walter Duarte Pereira
- R. Reitor Onofre Lopes
- Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia (Integração)
- R. Jaguarari
- R. Nelsom G. Freire
- R. Raimundo Chaves
- Av. Euzébio Rocha
- R. Nelsom G. Freire
- R. Raimundo Chaves
Credenciamento
Não há custo financeiro para credenciamento. É grátis.
Empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas que desenvolvam soluções na área de Tecnologia da Informação.
Soluções de sistemas de Software/ou de Hardware para processamento, armazenamento e/ou transmissão de dados. Capacitação Técnica sobre Sistemas e/ou Linguagens Computacionais de Alta Complexidade.
O credenciamento ocorre em fluxo contínuo, portanto, em qualquer momento você pode solicitar.
Para as empresas devidamente credenciadas, o PARQUE Metrópole poderá disponibilizar os seguintes serviços e condições de funcionamento:
- Consultoria, assessoria e suporte técnico, necessários ao apoio dos empreendimentos quanto ao estabelecimento de planos, metas e estratégias de crescimento pessoal e empresarial;
- Infraestrutura física (salas de aulas, salas para reunião, salas de coworking, salas para funcionamento da sede de empresas, auditórios, entre outros), localizada nas instalações do edifício sede, do Núcleo de Pesquisa e Inovação em Tecnologia da Informação (nPITI) e do Centro Multiusuário de Bioinformática (CBM) do IMD/UFRN; Infraestrutura tecnológica do IMD/UFRN (serviços de datacenter, internet e laboratórios);
- Sistema de incubação como mecanismo capaz de induzir a criação de negócios próprios;
- Incentivo a atividades de capacitação, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
- Constituição de parcerias estratégicas com instituições, de modo a viabilizar aos empreendimentos o acesso à informação e à inovação, a profissionais qualificados e ao desenvolvimento de projetos cooperados;
- Estímulo ao contato entre empreendimentos e instituições de fomento ao empreendedorismo inovador, a fim de viabilizar a captação de recursos financeiros para investimento ou custeio do negócio;
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Redução Para 2%);
- Imposto Predial e Territorial Urbano:
- Até 3 anos de funcionamento (Redução de 75%)
- Entre 3 e 5 anos de funcionamento (Redução 50%)
- Entre 5 e 10 anos de funcionamento (Redução 25%)
- Redução de 30% no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV);
- Isenção da Taxa de Localização;
- Redução de 60% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Não, o credenciamento ao Parque Tecnológico Metrópole Digital não garante os incentivos Fiscais da Prefeitura Municipal de Natal.
O prazo para deliberação do credenciamento é de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Uma comissão constituída pela Diretoria do Parque METRÓPOLE.
- Seguir o processo de credenciamento a partir do preenchimento de formulários disponíveis em https://credenciamentoparque.imd.ufrn.br/credenciamento;
- Cópia do Contrato Social da Empresa;
- Cópia Último Aditivo (caso haja);
- Inscrição no CNPJ;
- Declaração com a descrição das atividades da empresa, com logotipo da empresa e devidamente assinada por um dos seus sócios;
- Certidão Negativa de Débitos;
Para toda mudança de status do processo de credenciamento, será enviado um e-mail informando. Você também pode acompanhar o processo através da área administrativa disponível em https://credenciamentoparque.imd.ufrn.br/credenciamento/login, informando o CNPJ da empresa e a senha enviada para o e-mail da empresa cadastrado.
Sim. Caso mude de idéia, você poderá solicitar os incentivos a qualquer momento.
Incentivos Fiscais
Não, os incentivos fiscais são exclusivos para as empresas credenciadas ao Parque METRÓPOLE.
- Redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para 2%;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
- Até 3 anos de funcionamento (Redução de 75%);
- Entre 3 e 5 anos de funcionamento (Redução 50%);
- Entre 5 e 10 anos de funcionamento (Redução 25%);
- Redução de 30% no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV);
- Isenção da Taxa de Localização;
- Redução de 60% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Sim, os incentivos podem ser concedidos de forma isolada ou cumulativamente.
O setor de Credenciamento do Parque METRÓPOLE.
Os benefícios concedidos com base no Regulamento terão início após o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares, permanecendo pelo prazo de 10 (dez) anos, sem prejuízo no disposto dos artigos 14 e 15 do Decreto.
Não, os incentivos concedidos pela SEMUT-Natal não são cumulativos com o Simples Nacional.
Sim, nas seguintes situações:
- Inadimplência no recolhimento de tributos municipais por um período de, pelo menos, 03 (três) meses;
- Cometimento de infrações à legislação tributária;
- Descumprimento de qualquer obrigação tributária municipal;
- Simulação ou dissimulação com o intuito de reduzir ou afastar obrigações tributárias ou de dificultar a fiscalização.